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REGIME DE TRABALHO HÍBRIDO

Com certeza você já ouviu falar no modelo de trabalho híbrido. Modelo no qual os trabalhadores alternam dias de trabalho no escritório e dias prestando serviço de maneira remota.⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣
Apesar de não ser novidade, se tornou necessário após a pandemia causada pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19). ⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣
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Com essa nova realidade, muitos segmentos acabaram descobrindo vantagens neste fomato e estudam sua permanência ou implementação.⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣
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E quais seriam essas vantagens? Dentre as principais podemos citar:⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣
🔹Redução de custos;⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣
🔹Aumento na produtividade;⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣
🔹Flexibilização de horário;⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣
🔹Melhora na qualidade de vida do empregado;⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣
🔹Redução do tempo em deslocamento – principalmente para os trabalhadores das grandes metrópoles que sofrem com o trânsito ou com a escassez e precariedade do transporte público.⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣
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Em contrapartida, destacam-se desvantagens como:⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣
🔸A dificuldade de gestão do tempo e das pessoas;⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣
🔸A ausência de interação social. E como somos seres naturalmente sociáveis, a falta de contato com⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣
outras pessoas a longo prazo pode causar prejuízos emocionais.⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣
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Sendo assim, com o objetivo de sanar ou atenuar os aspectos negativos do regime integralmente remoto, cada vez mais empresas estão dispostas a adotar o regime híbrido.⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣
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E neste momento, surgem diversas dúvidas de como proceder, já que a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT não dispõe de normas regulamentando o regime híbrido. Apenas o teletrabalho possui dispositivos próprios.⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣
É importante ressaltarmos que o teletrabalho é uma modalidade de trabalho remoto, assim como o chamado home office, se tratando, portanto, de formas distintas de prestação de serviço à distância.⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣
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O artigo 75 da CLT considera teletrabalho como  a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo,⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣
devendo constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado. ⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣
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De acordo com o artigo 62, III, da CLT, os empregados em regime de teletrabalho estão desobrigados ao controle de jornada e, por conseguinte, não se aplicam as normas relacionadas às horas extras e ao adicional noturno.⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣
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Para o Home Office não há normas regulamentadoras, ⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣
mas é previsto no artigo 6º da CLT: “não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣
o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.”⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣
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Podemos então concluir que, para sua implementação,⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣
não é obrigatória nenhuma alteração no contrato de trabalho ou formalização, mas é recomendável. Considera-se assim, que o empregado está trabalhando normalmente, porém sem deslocamento, mantendo o registro de sua jornada de trabalho como se estivesse na empresa, não ocorrendo, via de regra, nenhuma alteração nas condições de trabalho.⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣
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O trabalho remoto pode não ocorrer apenas na residência do empregado – home office – podendo ser realizado em coworking – um espaço físico que pode ser compartilhado por várias empresas, profissionais liberais ou freelancers, por exemplo.⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣
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Como não existe regulamentação própria para o regime híbrido, recomenda-se: A formalização da nova condição em aditivo contratual, prevendo a quantidade de dias em trabalho presencial e remoto, a frequência, bem como disposições relacionadas ao controle de jornada; aos eventuais equipamentos cedidos em comodato; saúde e segurança do trabalho; sigilo e segurança dos dados, com regras de acesso às informações; fiscalização; ajuda de custo (recomendável); benefícios que serão mantidos; se poderá ser realizado apenas como home office ou não; possibilidade de alteração do regime de trabalho; e demais dispositivos que se fizerem necessários ao caso concreto.⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣
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Outra alternativa é a elaboração de Acordo Coletivo prevendo os termos da modalidade híbrida, o que, inclusive, traria mais segurança ao regime implementado, destacando que, neste caso, é recomendável que a empresa tenha uma política clara com regras relacionadas a proteção de dados e os mecanismos de fiscalização dos equipamentos de sua titularidade e fornecidos exclusivamente para o trabalho, como, por exemplo, o uso de ferramentas de controle e obtenção de imagens de tela disponibilizadas por software.⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣
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O regime híbrido é uma tendência mundial, mas para que os empregadores se resguardem e evitem condenações em eventuais demandas trabalhistas, é de suma importância que todas as regras sejam esclarecidas e consignadas por escrito, a fim de maior segurança jurídica.⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣
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Qual a sua forma de trabalho atualmente?⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣
Comente conosco.⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣

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